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PORTARIA Nº 008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
Regulamenta as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UNIVAR.
O DIRETOR DAS FACULDADES UNIDAS DO VALE DO ARAGUAIA
– UNIVAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos
16, 17, 18, 19, 30, 32 e 33 do Regimento Interno e na Portaria nº 025, de 03 de
dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar normas que regulamentam as atividades
complementares dos cursos de Graduação das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia
– UNIVAR.
Art. 2º - As Atividades Complementares são componentes
curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, de
conhecimentos e de competências do acadêmico, incluindo atividades realizadas dentro
e fora da instituição.
§ 1º - As Atividades Complementares incluem a prática de estudos e atividades independentes, ações de extensão junto à comunidade, não podendo ser confundidas com estágio curricular obrigatório.
§ 2º - As atividades complementares são as atividades e disciplinas extracurriculares
relacionadas ao Curso de Graduação.
Art. 3º - As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação
da UNIVAR são obrigatórias e devem ser comprovadas pelo acadêmico regularmente matriculado
na instituição, considerando-se:
I - atividades de ensino, em que se diferenciam da concepção tradicional de disciplina
pela liberdade de escolha, de temáticas na definição de programas ou projetos de
experimentação e procedimentos metodológicos;
II - atividades de pesquisa: promove a formação da cidadania profissional dos acadêmicos,
o intercâmbio, a reelaboração e a produção de conhecimento compartilhado sobre a
realidade e alternativas de transformação.
III - atividades de extensão: constitui uma oportunidade da comunidade interagir
com a Instituição, construindo parcerias que possibilite a troca de saberes popular
e acadêmico com aplicação de metodologias participativas;
Art. 4º - Serão consideradas
pertinentes como possíveis de contabilizar como Atividades Complementares de Ensino,
de Pesquisa e de Extensão as seguintes atividades:
§ 1º - de Ensino: I – cursos de capacitação nas áreas afins da Graduação;
II – atividades de monitoria acadêmica;
III - estágio não obrigatório devidamente comprovado.
§ 2º - de pesquisa: I – participação em programa de Bolsas de Iniciação Científica;
II - participação em programa da Instituição de Bolsas de Iniciação Científica;
III – trabalhos científicos publicados;
IV – publicação de textos em jornais e revistas;
V – participação como palestrante, integrante de mesa-redonda, ministrante de minicurso
em evento científico.
VI – prêmios concedidos por insituições acadêmicas científicas, desportivas ou artísticas.
§ 3º - de extensão: I – participação em projetos da instituição;
II – visitas/viagens técnicas extracurriculares;
III – participação como voluntário em ações sociais e comunitárias;
IV – participação em cursos de extensão com certificado de aproveitamento e/ou frequência.
Art. 5º - As Atividades Complementares são realizadas com
conhecimento da instituição, porém individualmente organizadas para o enriquecimento
da formação acadêmica.
Art. 6º - O Acadêmico deverá requerer, por meio da Coordenação
do Curso de Graduação, pedido para registro das Atividades Complementares.
§ 1º - O Acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os documentos originais
e respectivas cópias (certificados, diplomas, declarações, atestados ou similares
que atestem à veracidade da informação) no 1º dia útil do mês de novembro, sendo
os originais devolvidos após emissão do parecer e registro realizado pelo Coordenador
do Curso de Graduação.
§ 2º - A documentação será encaminhada a Secretaria Acadêmica para registro no Histórico
Escolar do acadêmico, mediante parecer do Coordenador do Curso de Graduação no 1º
dia útil do mês de dezembro.
§ 3º - As atividades Complementares serão registradas no Histórico Escolar, no ano
em que houver a aprovação ou aceite de cada atividade.
§ 4º - Somente será recebido o requerimento de validação de atividades complementares
munido de todos os documentos exigidos.
§ 5º - Caso o Acadêmico não registre anualmente a carga horária
estabelecida para cada ano letivo poderá realizar o
cumprimento das Atividades Complementares antes da conclusão
do Curso de Graduação em que está matriculado.
Art. 8o - As Atividades Complementares são facultativas
para os estudantes matriculados nas matrizes curriculares vigentes que não passaram
por reformas e obrigatórias para aqueles matriculados em cursos que já fizeram ou
irão fazer reformas curriculares para atender às novas diretrizes curriculares.
Art. 9º - É de exclusiva competência do Coordenador da
Graduação a atribuição das horas das Atividades Complementares de cada acadêmico,
não podendo ter carater cumulativo de um ano para o outro e deverão ser observados
os parâmetros estipulados no regulamento de cada Curso de Graduação. Parágrafo único
- O cumprimento da carga horária das atividades complementares é requisito indispensável
à Colação de Grau.
Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos no Colegiado
de Curso.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER
Diretor
Download do Formulário
das Atividades Complementares
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