Atividades Complementares

PORTARIA Nº 008, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

 Regulamenta as Atividades Complementares nos Cursos de Graduação da UNIVAR.

      O DIRETOR DAS FACULDADES UNIDAS DO VALE DO ARAGUAIA – UNIVAR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 16, 17, 18, 19, 30, 32 e 33 do Regimento Interno e na Portaria nº 025, de 03 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

     Art. 1º - Aprovar normas que regulamentam as atividades complementares dos cursos de Graduação das Faculdades Unidas do Vale do Araguaia – UNIVAR.

     Art. 2º - As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, de conhecimentos e de competências do acadêmico, incluindo atividades realizadas dentro e fora da instituição.

§ 1º - As Atividades Complementares incluem a prática de estudos e atividades independentes, ações de extensão junto à comunidade, não podendo ser confundidas com estágio curricular obrigatório.

§ 2º - As atividades complementares são as atividades e disciplinas extracurriculares relacionadas ao Curso de Graduação.

     Art. 3º - As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UNIVAR são obrigatórias e devem ser comprovadas pelo acadêmico regularmente matriculado na instituição, considerando-se:

I - atividades de ensino, em que se diferenciam da concepção tradicional de disciplina pela liberdade de escolha, de temáticas na definição de programas ou projetos de experimentação e procedimentos metodológicos;

II - atividades de pesquisa: promove a formação da cidadania profissional dos acadêmicos, o intercâmbio, a reelaboração e a produção de conhecimento compartilhado sobre a realidade e alternativas de transformação.

III - atividades de extensão: constitui uma oportunidade da comunidade interagir com a Instituição, construindo parcerias que possibilite a troca de saberes popular e acadêmico com aplicação de metodologias participativas;

Art. 4º - Serão consideradas pertinentes como possíveis de contabilizar como Atividades Complementares de Ensino, de Pesquisa e de Extensão as seguintes atividades:

§ 1º - de Ensino: I – cursos de capacitação nas áreas afins da Graduação;

II – atividades de monitoria acadêmica;

III - estágio não obrigatório devidamente comprovado.

§ 2º - de pesquisa: I – participação em programa de Bolsas de Iniciação Científica;

II - participação em programa da Instituição de Bolsas de Iniciação Científica;

III – trabalhos científicos publicados;

IV – publicação de textos em jornais e revistas;

V – participação como palestrante, integrante de mesa-redonda, ministrante de minicurso em evento científico.

VI – prêmios concedidos por insituições acadêmicas científicas, desportivas ou artísticas.

§ 3º - de extensão: I – participação em projetos da instituição;

II – visitas/viagens técnicas extracurriculares;

III – participação como voluntário em ações sociais e comunitárias;

IV – participação em cursos de extensão com certificado de aproveitamento e/ou frequência.

     Art. 5º - As Atividades Complementares são realizadas com conhecimento da instituição, porém individualmente organizadas para o enriquecimento da formação acadêmica.

     Art. 6º - O Acadêmico deverá requerer, por meio da Coordenação do Curso de Graduação, pedido para registro das Atividades Complementares.

§ 1º - O Acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os documentos originais e respectivas cópias (certificados, diplomas, declarações, atestados ou similares que atestem à veracidade da informação) no 1º dia útil do mês de novembro, sendo os originais devolvidos após emissão do parecer e registro realizado pelo Coordenador do Curso de Graduação.

§ 2º - A documentação será encaminhada a Secretaria Acadêmica para registro no Histórico Escolar do acadêmico, mediante parecer do Coordenador do Curso de Graduação no 1º dia útil do mês de dezembro.

§ 3º - As atividades Complementares serão registradas no Histórico Escolar, no ano em que houver a aprovação ou aceite de cada atividade.

§ 4º - Somente será recebido o requerimento de validação de atividades complementares munido de todos os documentos exigidos.

§ 5º - Caso o Acadêmico não registre anualmente a carga horária estabelecida para cada ano letivo poderá realizar o cumprimento das Atividades Complementares antes da conclusão do Curso de Graduação em que está matriculado.

     Art. 8o - As Atividades Complementares são facultativas para os estudantes matriculados nas matrizes curriculares vigentes que não passaram por reformas e obrigatórias para aqueles matriculados em cursos que já fizeram ou irão fazer reformas curriculares para atender às novas diretrizes curriculares.

     Art. 9º - É de exclusiva competência do Coordenador da Graduação a atribuição das horas das Atividades Complementares de cada acadêmico, não podendo ter carater cumulativo de um ano para o outro e deverão ser observados os parâmetros estipulados no regulamento de cada Curso de Graduação. Parágrafo único - O cumprimento da carga horária das atividades complementares é requisito indispensável à Colação de Grau.

     Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos no Colegiado de Curso.

     Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. MARCELO ANTONIO FUSTER SOLER

Diretor

 

 Download do Formulário das Atividades Complementares