ESTÁGIO:
O Estágio é uma atividade acadêmica de aprendizagens profissionais, obrigatória, integrante da estrutura curricular de cada curso, acompanhados pelas Instituições formadoras e não obrigatória, quando é extracurricular com o intuito de ampliar a formação por meio da vivência de experiências em situação profissional, desenvolvida pelo acadêmico em órgãos, empresas e/ou instituições com a ciência da UNIVAR.
É uma atividade de complementação do processo ensino-aprendizagem, no qual o aluno participa ativamente na construção de seu perfil profissional.
A atividade de Estágio tem legislação específica (Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008), em que estão previstos todos os procedimentos do vínculo da relação estagiário e empresa/instituição.
Apreender o estágio implica defini-lo como elemento confirmador e realimentador do currículo e da formação profissional. A UNIVAR entende o estágio como: • Mecanismo de inserção e participação do acadêmico do Ensino Superior na sociedade;
• Mecanismo de inserção do graduando no mundo do trabalho e na prática social;
• Mecanismo de inserção do acadêmico nos programas de extensão da UNIVAR;
• Recurso privilegiado de relação do conhecimento e do currículo.
Considera-se como campo de estágio a própria instituição e os órgãos, empresas e/ou instituições concedente, que o acadêmico poderá experenciar a realidade profissional, enfrentando situações que exigem conhecimentos teóricos na pratica.
OBJETIVO DO ESTÁGIO:
Proporcionar a aproximação com a realidade profissional, criando oportunidades para os acadêmicos dos Cursos de Graduação da UNIVAR aplicar conhecimentos teóricos na prática, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de preparar para o exercício da profissão e da cidadania. Além disso, o estágio constitui-se em um importante mecanismo de integração entre as Instituições e a sociedade o que pode contribuir para o desenvolvimento social.
DIRETRIZES GERAIS:
A política de estágio curricular, obrigatório, e de estágio extracurricular, não obrigatório da UNIVAR tem como diretrizes gerais:
• A concepção de Instituição de Ensino Superior como local de produção, difusão e socialização de conhecimentos;
• A concepção de conhecimento como processo científico/cultural, social, histórico e coletivo;
• O entendimento do ensino, da pesquisa e da extensão como ações acadêmicas básicas integradas, bem como da importância da interdisciplinaridade na formação profissional;
• A compreensão do estágio como mecanismo político interativo entre Faculdade e a sociedade, contribuindo com o processo de construção da cidadania;
• A concepção de estágio como um dos elementos básicos na produção de conhecimento, na inserção do acadêmico em setores profissionais, no desenvolvimento da sociedade e na formação profissional.
• O desenvolvimento de um saber comprometido com a ética, a inserção e a transformação social.
A REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS:
O estágio curricular, obrigatório e o estágio extracurricular, não obrigatório da UNIVAR seguem regulamentação da Portaria Nº 001, de 30 de janeiro de 2009, para sua realização.
Regulamento dos Estágios
Marcelo Antônio Fuster Soler
Diretor da Faculdades Unidas do Vale do Araguaia
Professora Maria Bernadete Pozzobom Costa
Coordenação de Estágio |
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