|
SECRETARIA GERAL
A Secretaria Geral é o órgão que lida com os Registros Acadêmicos
e tem grande importância no campo administrativo das Faculdades.
Para
a boa execução dos serviços, a Secretaria Geral conta com funcionários
capacitados para desempenhar as atividades administrativas e educacionais que são
realizadas por meio de processos informatizados.
A Secretaria Geral deseja a todos os alunos sucesso na sua formação
profissional.
Consultar as taxas de protocolo aqui
MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
Os alunos novos deverão efetuar sua matrícula junto à secretaria,
munidos dos documentos especificados no Manual do Candidato que é adquirido
no momento da inscrição no processo seletivo. As datas previstas neste
manual devem ser seguidas rigorosamente.
A não apresentação da documentação completa implicará
em perda da vaga, a qual será oferecida ao candidato de classificação
subseqüente.
A matrícula somente será confirmada após o pagamento do valor
integral da primeira parcela.
Clique
aqui para visualizar os documentos necessários para matrícula.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
O aluno deverá renovar sua matrícula por meio da assinatura de Contrato
de Prestação de Serviços.
A renovação de matrícula deverá ser efetuada, no final
do ano, nas datas determinadas pela Secretaria, de acordo com o calendário
escolar que será amplamente divulgado.
O não cumprimento dos itens acima acarretará na perda do direito à
vaga, bem como a perda do vínculo com a Faculdade.
O acadêmico
que estiver freqüentando as aulas sem regularizar sua matrícula não
será tido como aluno e serão computadas suas faltas até a data
em que o mesmo regularize sua situação junto à secretaria.
Portaria
normativa sobre matrícula e renovação de matrícula.
ALUNOS FORA DE FLUXO (FF)
É o segmento de alunos matriculados num conjunto de disciplinas constantes
de vários semestres do curso. São oriundos de situações
diversas, tais como reprovação, transferência externa ou interna,
aproveitamento de estudos e outras.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA / VAGA PARA ALUNO GRADUADO
A UNIVAR aceitará transferência de alunos regulares de outra
Instituição de Ensino Superior – IES para preenchimento de vagas
existentes. A transferência somente será permitida para prosseguimento
dos estudos no mesmo curso e, na falta deste, para cursos afins.
SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM
REGIME ESPECIAL
É o ato pelo qual o aluno solicita vaga em determinado curso, desde que comprove,
por meio de documento oficial, que é ou foi aluno de ensino superior. O aluno
matriculado em regime especial somente poderá cursar no máximo 06
disciplinas, sem obrigatoriedade de vinculação a qualquer curso. Poderá
permanecer como aluno especial durante 01 ano, tendo, então, que fazer o
vestibular para o ano subseqüente.
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÕES,
HISTÓRICOS, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E GRADE CURRICULAR
São documentos individuais solicitados e emitidos de acordo com a necessidade
do aluno.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS / REVISÃO DE APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS
Dá-se quando o aluno já cursou determinada disciplina em outra IES
e solicita a sua dispensa. Para que sejam aproveitadas, as disciplinas deverão
ter equivalência de conteúdo e carga horária.
Documentação
necessária para solicitação: Histórico Escolar e Conteúdo
Programático.
Prazo para resultado: 10 dias úteis.
REABERTURA DE MATRÍCULA
É o processo pelo qual o aluno solicita o seu retorno à Instituição,
após haver efetuado o trancamento da matrícula na mesma.
Período
para solicitação: Divulgado no Calendário Acadêmico.
REINGRESSO
É o ato pelo qual o aluno que deixou de renovar a sua matrícula num
determinado período letivo, dentro dos prazos fixados, e que considerado
desistente obtém sua re-inclusão no quadro de alunos, com vista à
renovação da matrícula.
TRANCAMENTO / CANCELAMENTO / TRANSFERÊNCIA
INTERNA / EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Trancamento de matrícula é o ato pelo qual a Instituição
aprova pedido de suspensão de estudos, mantendo o direito do aluno à
renovação de matrícula.
Cancelamento
de matrícula é o ato pelo qual o aluno solicita sua exclusão
do corpo discente da Instituição, sendo-lhe vedada a expedição
de guia de transferência, podendo, entretanto, ser-lhe fornecida uma certidão
de estudos.
Transferência
interna será permitido para curso da mesma área de conhecimento do
curso de origem do candidato.
Expedição
de transferência é o ato pelo qual o aluno solicita sua transferência
da UNIVAR para outra IES.
PEDIDO DE 2ª CHAMADA DE PROVAS
É o ato pelo qual o aluno solicita uma nova data para fazer a prova, desde
que comprove a impossibilidade da presença na data marcada anteriormente.
Prazo
para solicitação: 02 dias úteis após a realização
da primeira chamada.
DISPENSA MÉDICA OU REGIME ESPECIAL
OU EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Será concedido o Regime de Exercícios Domiciliares - RE nos seguintes
casos:
Ao aluno
em situação de incapacidade física relativa, incompatível
com a freqüência aos trabalhos escolares, existindo as condições
intelectuais, emocionais e psicológicas necessárias para o prosseguimento
da atividade escolar em novos moldes;
À aluna em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês, por
3 (três) meses, com possibilidade de antecipação ou prorrogação
nos casos excepcionais, para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
O período de concessão do Regime de Exercícios Domiciliares
poderá ser ampliado, de acordo com o estado de saúde do aluno, comprovado
mediante laudo médico.
A renovação de matrícula do aluno que se encontrar em regime
especial de aprendizagem obedecerá aos mesmos prazos e procedimentos fixados
para os demais alunos.
Prazo
para solicitação: 03 dias úteis a partir da emissão
do atestado ou laudo médico.
REVISÃO DE NOTAS (RECURSO)
É o ato pelo qual o aluno solicita, mediante justificativa, a revisão
de notas com as quais, por qualquer motivo, não concorda. A justificativa
deverá conter uma argumentação sólida sobre os motivos
que o fazem se sentir injustiçado.
Período para solicitação: De acordo com calendário acadêmico.
DEPENDÊNCIA
O aluno reprovado por nota em até duas disciplinas poderá solicitar
dependência, conforme as datas estabelecidas no calendário acadêmico,
podendo ser matriculado no ano subseqüente, desde que àquelas não
sejam pré-requisitos das outras disciplinas a serem cursadas neste próximo
semestre, observadas as seguintes condições:
O aluno
ficará em dependência na(s) disciplina(s) e submeter-se-á ao
processo de avaliação estabelecido pela banca examinadora determinada
pela Coordenação do Curso;
Se reprovado na(s) dependência(s), configura-se a situação de
reprovado na(s) disciplina(s), devendo o aluno cursá-la regularmente no ano
subseqüente;
Em caso de aprovação no regime de dependência, os resultados
obtidos constarão de ata própria e do histórico escolar do
aluno.
COLAÇÃO DE GRAU EM SEPARADO
É a cerimônia obrigatória que confere ao aluno a sua titulação,
depois de concluído o seu curso. Esta solicitação somente se
dá quando o aluno não cola grau junto com sua turma.
|